TSTEDCiv-RR 750-98.2014.5.20.0011
Responsabilidade subsidiária: petrobras
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Administração pública
- Não aplicação da lei 8.666/93
- A embargante alega inobservância da Súmula 331, V, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 . Esta Corte deu provimento ao recurso de revista do reclamante, no ponto, porquanto consta do acórdão regional a submissão da reclamada a processo licitatório simplificado (Lei 9.478/97 e Decreto 2.745/98). A embargante alega inobservância da Súmula 331, V, do TST. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Embargos Declaratórios não providos e, dado o caráter protelatório da medida, aplica-se multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária