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Jurisprudências

TSTROT 0002471-64.2024.5.13.0000

Desconstituição de cláusula de acordo homologado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO HOMOLOGADO. VALOR DA CAUSA. 1. Em se tratando de ação rescisória que visa desconstituir cláusula de acordo judicialmente homologado, o valor da causa deverá corresponder ao valor do acordo atualizado desde a data da homologação e até o ajuizamento da rescisória. 2. Não há que se falar em proveito econômico que poderia advir de futuras demandas a serem propostas pela parte autora, na medida em que nestas futuras demandas, se procedentes, haverá fixação de honorários advocatícios, aí sim, sobre o valor da condenação. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para fixar o valor da causa em R$ 8.113,21 (oito mil, cento e treze reais e vinte e um centavos) e arbitrar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 27 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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