STJAgInt no REsp 2.049.209
Ausência de omissão da corte local: reajuste de plano de saúde coletivo por sinitralidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Ausência de omissão da corte local
- Reajuste de plano de saúde coletivo por sinitralidade
- Abusivisidade não verificada na origem
- Inversão do ônus da prova
- Revisão de cláusulas contratuais, fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR SINITRALIDADE. ABUSIVISIDADE NÃO VERIFICADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto.
2. Incabível a revisão de cláusulas contratuais, fatos e provas em sede de recurso especial com relação à conclusão de ausência de abusividade e necessidade de inversão do ônus da prova, nos termos das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.