STJAREsp 3.204.238
Obrigação de fazer: alegada violação do art. 927, IV, do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Alegada violação do art. 927, IV, do CPC
- Honorários advocatícios
- Percentual fixado dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 927, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS LIMITES DO ART. 85, § 2º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do recurso especial acerca da alegada violação do art. 927, IV, do CPC, por ausência de prequestionamento da matéria, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. A revisão do percentual dos honorários advocatícios, fixados pelo Tribunal estadual com fundamento nas circunstâncias concretas da causa e dentro dos limites previstos no art. 85, § 2º, do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Não se conhece do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, por ausência dos pressupostos de admissibilidade necessários ao exame do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.