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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001499-09.2018.5.02.0707

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: intempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intempestividade
  • Inobservância
  • Cargo de Confiança
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. ART. 265, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST. Não observado o prazo de 8 (oito) dias para interposição do recurso, o seu não conhecimento, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Cargo de Confiança; Transcendência

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