TSTAg-AIRR 1001499-09.2018.5.02.0707
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Inobservância
- Cargo de Confiança
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. ART. 265, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST. Não observado o prazo de 8 (oito) dias para interposição do recurso, o seu não conhecimento, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Cargo de Confiança; Transcendência