TSTAIRR 391-84.2011.5.15.0079
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior
- Execução Previdenciária
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as contribuições previdenciárias nos casos em que a reclamada encontra-se em recuperação judicial. No caso, o Regional entendeu que esta Justiça Especializada é competente para executar as contribuições previdenciárias devidas nestes autos, nos termos da Lei nº 14.112/2020. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária; Recuperação Judicial