TSTAIRR 0010848-19.2023.5.03.0103
Execução: parcelamento da dívida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Parcelamento da dívida
- Matéria de índole infraconstitucional
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se em recurso o alegado direito da executada em requerer o parcelamento da dívida trabalhista, mediante aplicação da sistemática do art. 916 do CPC. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, a partir da regra do art. 916, § 7º, do CPC, adotou entendimento de que o parcelamento não é aplicável ao cumprimento de sentença, “podendo ser aceito o parcelamento do débito exequendo pelo Juízo da execução apenas quando houver transação entre as partes, o que não ocorreu no presente caso, eis que discordou expressamente o exequente do pedido de parcelamento”. 4. Nesse contexto, a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista reconhecida em título executivo judicial resolve-se a partir do exame da legislação infraconstitucional de regência. 5. Nesse contexto, eventual afronta aos preceitos constitucionais, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Execução Previdenciária