TSTRRAg 667-65.2014.5.03.0008
Horas extras: intervalo intrajornada e reflexos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e reflexos
- Base de cálculo
- Honorários periciais
- Descumprimento do disposto no § 2º do artigo 896 da CLT
- Índices de correção monetária aplicáveis
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, pois o executado não indicou o dispositivo da Constituição Federal que teria sido violado. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, de acordo com o egrégio Tribunal Regional, a sentença exequenda determinou o índice de correção monetária aplicável ao caso dos autos. Assim, ao contrário do quanto alegado pelo exequente, há referência expressa, no comando judicial transitado em julgado, acerca de como haveria de ser aplicada a correção monetária e os juros da mora, estando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em consonância com o quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, inclusive na respectiva modulação, que expressamente alude à imodificabilidade de decisões que tenham transitado em julgado, com indicação dos índices aplicáveis a titulo de juros e de correção monetária, tal como se dá na espécie . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) não reconhecer a transcendência da causa, (ii) conhecer do Agravo de Instrumento do executado e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não conhecer do Recurso de Revista interposto pelo exequente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Reflexos; Pré-contratação; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Transcendência; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Honorários Periciais