TSTAg-AIRR 0100110-45.2020.5.01.0004
Jornada de trabalho: equiparação salarial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Equiparação salarial
- Adicional noturno
- Adicional de sobreaviso
- Repercussões das horas extras
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. ADICIONAL DE SOBREAVISO. 5. REPERCUSSÕES DAS HORAS EXTRAS. 6. DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator