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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000869-25.2024.5.02.0712

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Gratuidade de justiça
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Cargo de confiança
  • B) agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTS. 62, I E II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, QUANTO AOS TEMAS EM ANÁLISE, NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. PEDIDOS LÍQUIDOS. RESSALVA GENÉRICA. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, QUANTO AO TEMA EM ANÁLISE, RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO AO RECURSO DE REVISTA, POR VIOLAÇÃO DO VIOLAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, PARA RESTRINGIR A CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a indicação do valor dos pedidos, exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT, implica, em regra, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. A ressalva genérica de que os valores possuem caráter meramente estimativo ou serão apurados em liquidação de sentença, desacompanhada de fundamentação específica e da demonstração da impossibilidade concreta de prévia liquidação, não afasta a incidência da norma legal nem autoriza a formulação de pedido genérico fora das hipóteses do art. 324, § 1º, do CPC. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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