TSTAg-Ag-AIRR 11050-87.2015.5.01.0343
Doença ocupacional –responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional –responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
- Dano material
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DOENÇA OCUPACIONAL –RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 880 E 417 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Depreende-se do acórdão recorrido que foi reconhecida a responsabilidade subjetiva da Reclamada pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro. Nesse contexto, quanto ao pedido de indenização por danos morais, destaca-se que, no julgamento do ARE 945271 (Tema 880), o Supremo Tribunal Federal afastou a repercussão geral da matéria, fixando a seguinte tese: " a questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Ademais, em relação ao pleito de indenização por danos materiais, no julgamento do ARE 640525 (Tema 417), a Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da matéria referente à "Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ", por se tratar de matéria infraconstitucional. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado