TSTRR 601-49.2019.5.05.0010
Condomínio residencial sem finalidade lucrativa ou comercial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Condomínio residencial sem finalidade lucrativa ou comercial
- Contratação de aprendizes
- Inaplicabilidade do art. 429 da CLT
- Reconhecimento
- Contrato de Aprendizagem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU COMERCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO ART. 429 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU COMERCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO ART. 429 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que é inaplicável aos condomínios residenciais o disposto no art. 429 da CLT, de modo que não estão obrigados a contratar aprendizes. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "ação anulatória de autos de infração - condomínio residencial sem finalidade lucrativa ou comercial - contratação de aprendizes - inaplicabilidade do art. 429 da CLT" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Contrato de Aprendizagem