Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000922-86.2023.5.22.0005

Estabilidade provisória: doença ocupacional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM. IRR N.º 125 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, constata-se que, ao contrário das alegações da recorrente, a reclamante logrou êxito em comprovar o nexo concausal das patologias experimentadas e as atividades laborais desempenhadas . 2. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 125 ( leading case TST- RR-0020465-17.2022.5.04.0521), em que fixada a seguinte tese: " Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido , após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego .". Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.