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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.119.934

Creditamento: iCMS

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CREDITAMENTO. ICMS. FRETE INICIADO EM OUTRO ESTADO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. RICMS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. A demanda exige a análise de dispositivos de legislação local, a saber, Lei estadual n. 10.297/1996 e o Decreto estadual n. 2.870/2001, o que atrai a incidência da Súmula n. 280/STF.

2. O conflito entre a lei local e a lei complementar federal possui natureza constitucional e compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário, a teor do art. 102, III, d, da Constituição Federal.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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