STJAgInt no AREsp 3.039.654
Servidor público: dispositivos alegadamente violados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Dispositivos alegadamente violados
- Fundamentação deficiente
- Fato novo superveniente
- Exame
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FATO NOVO SUPERVENIENTE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Limitando-se a parte agravante, em seu recurso especial, a tecer argumentação genérica como se apelação fosse, sem indicar de forma clara, precisa e congruente de que forma os vários dispositivos de lei federal citados teriam sido violados, incide na espécie a Súmula 284/STF, por analogia. Precedente: AgRg no REsp 1.196.326/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 26/09/2014" (AgInt no REsp n. 1.570.635/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/8/2018). Nesse mesmo sentido: AgRg no AREsp n. 782.171/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24/11/2015.
2. "'[O] pré-requisito para a aplicação do art. 493, do CPC /2015, em sede de recurso especial perante este STJ é que a instância já esteja aberta para o conhecimento do capítulo onde se deu o fato novo (fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito)' (AgInt no AREsp n. 2.033.352/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/4/2022)" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.901.107/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 15/12/2025). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 850.277/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 11/9/2018; AgInt no AREsp n. 3.024.628/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 8/5/2026; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.822.497/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 22/11/2021.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.