TSTEDCiv-RR 101449-02.2017.5.01.0018
Administração pública: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Diferenças salariais
- Piso salarial regional
- Redução
- Apelo incabível
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL REGIONAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA EM DECISÃO COLEGIADA. APELO INCABÍVEL. Esta Sexta Turma, em julgamento do recurso de revista, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do apelo interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Há precedentes. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional