TSTAL 1000268-36.2025.5.90.0000
Anteprojeto de lei: tribunal regional do trabalho da 23ª região
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Anteprojeto de lei
- Tribunal regional do trabalho da 23ª região
- Atendimento à legislação orçamentária
- Inaplicabilidade da resolução CNJ n.º 184/2013
- Aprovação
- A proposta adequa-se à legislação orçamentária e financeira
Ementa
ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO EM CARGOS DE DESEMBARGADOR DO TRABALHO, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 184/2013. APROVAÇÃO. 1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com vista à transformação de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em cargos de Desembargador do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas do quadro permanente daquele Tribunal, sem acréscimo de despesas. 2. A proposta adequa-se à legislação orçamentária e financeira. 3. Considerando a ausência de aumento de despesas, não se aplica a Resolução CNJ n.º 184/2013. 4. Relevante o ajuste de dispositivo que previa regra para o provimento de cargos em comissão, considerando tratar-se de matéria tratada na lei geral das carreiras. 5. Acolhe-se a proposta de anteprojeto de lei e determina-se sua remessa ao Órgão Especial do TST. Anteprojeto de Lei acolhido, com ajustes.
Decisão
Acordam os Ministros nos termos do artigo 106, parágrafo único, do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Brasília, 23 de maio de 2025. Conselheiro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ANEXO PROJETO DE LEI N.º , de 2025. (DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sem aumento de despesas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede no Estado do Mato Grosso, tem sua composição aumentada para 9 (nove) desembargadores do trabalho. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam transformados 3 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 1(um) cargo de Desembargador do Trabalho, no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Art. 3º O valor das sobras orçamentárias derivadas das transformações referidas no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 4º Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no orçamento geral da União. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2025.. ANEXO - PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI ANEXO ÚNICO Cargos em Comissão Quantidade CJ-3 1 CJ-2 1 Função Comissionada Quantidade FC-6 3 FC-5 10 FC-4 3
Indexação
Magistratura