TSTAIRR 10504-23.2021.5.15.0152
Diferenças por desvio de função: salário mínimo profissional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças por desvio de função
- Salário mínimo profissional
- Indenização por dano moral
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO. 2. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Diferenças por Desvio de Função