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Jurisprudências

TSTRR 412-43.2011.5.02.0040

Omissão caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, apreciar as questões invocadas pela parte no recurso e não examinadas. 2. Constatado o desacerto da decisão agravada no tocante à arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, no caso, concernente aos temas "Reservas Matemáticas" e "Custeio do Plano", que foram suscitados oportunamente pela reclamada, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, e imprimindo efetivo modificativo, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pela reclamada: as alegações em torno dos temas "Reservas Matemáticas" e "Custeio do Plano"; com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Gratificação; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Outras Hipóteses de Estabilidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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