STJAgInt no AREsp 2.746.803
PIS e COFINS: creditamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Creditamento
- Despesas financeiras
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a partir da edição da Lei n. 10.865/2004, não há direito ao creditamento de PIS e de COFINS em relação às despesas financeiras.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.