TSTAg-AIRR 10280-92.2023.5.03.0138
Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Intervalo intrajornada
- Diferença salarial
- Piso salarial da categoria
- Salário mínimo profissional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. FGTS. RESCISÃO INDIRETA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho