TSTAg-AIRR 247-53.2019.5.10.0020
Execução: concessão de prazo para impugnação prévia aos cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Concessão de prazo para impugnação prévia aos cálculos de liquidação
- Ausência de manifestação da parte em momento processual oportuno
- Preclusão
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO PRÉVIA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
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