STJAgInt no AREsp 3.056.973
Execução fiscal: imposição de multa em razão do descumprimento de obrigação acessória prevista na lei do município
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Autonomia da obrigação acessória
- Óbice da súmula 280/STF impede a análise de norma local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA NA LEI DO MUNICÍPIO. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF IMPEDE A ANÁLISE DE NORMA LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A Súmula 280/STF, aplicável por analogia, impede a exame de norma local.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.