TSTAg-AIRR 0100646-30.2021.5.01.0551
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: índice de atualização monetária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Índice de atualização monetária
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFRONTA À COISA JUGLADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Do que se infere das razões do Recurso de Revista apresentado pela reclamada, não foram, em momento algum, veiculadas as questões relativas ao índice de atualização do crédito trabalhista e à afronta à coisa julgada, visto que o apelo, interposto ainda na fase de conhecimento, apenas impugna a decisão regional em relação à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Assim diante da manifesta inovação recursal, resta inviabilizada a apreciação do presente apelo. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator