STJHC 881.621
Tráfico de drogas: pleito de absolvição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito de absolvição
- Revolvimento fático
- Não cabimento
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à absolvição do paciente condenado por tráfico de drogas, com base no art. 33 da Lei 11.343/2006. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos de policiais militares que realizaram a prisão em flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na suficiência dos depoimentos dos policiais para fundamentar a condenação e na possibilidade de revisão da matéria fático-probatória em habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. Os depoimentos dos policiais foram considerados idôneos e suficientes para a condenação, estando em harmonia com as demais provas dos autos.
4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais.
5. A alegação de confissão informal aos policiais não foi acolhida, pois o paciente não confessou os fatos em sede policial ou judicial.
IV. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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