TSTAIRR 0010990-89.2021.5.15.0028
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Óbice do § 1º do art. 1° da in 40/TST
- Adicional de insalubridade
- Doença ocupacional
- Indenização por estabilidade pré-aposentadoria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. ÓBICE DO § 1º DO ART. 1° DA IN 40/TST – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – VALE ALIMENTAÇÃO – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA – DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator