STJREsp 2.253.911
Contrato bancário: financiamento de veículo
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Contrato bancário
- Financiamento de veículo
- Ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Seguro prestamista
- Validade do contrato
- Tarifa de avaliação de bem
Ementa
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. SEGURO PRESTAMISTA. VALIDADE DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. A análise da validade do contrato prestamista depende de interpretação das cláusulas contratuais e do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, considerou válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia (REsp 1.578.553/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe de 6/12/2018)
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES