TSTAIRR 0101592-89.2017.5.01.0341
Execução: pagamento em excesso
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Pagamento em excesso
- Repetição de indébito
- Ausência de indicação de violação de dispositivo constitucional
- §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO EM EXCESSO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896. §2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. No presente caso, ausente qualquer alegação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator