TSTAIRR 0010108-79.2021.5.03.0055
Fase de execução: competência da justiça do trabalho para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Empresa falida
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA FALIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator