TSTAg-RRAg 1000934-46.2020.5.02.0005
Adicional de Periculosidade: valor da Causa
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Valor da Causa
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. Para tanto, ressaltou que "existia armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) no subsolo do prédio onde a parte autora trabalhava. As instalações estavam em desconformidade com a NR 20, portanto, conforme determina a NR 16, é considerada área de risco toda a área interna do recinto. Portanto, a parte autora estava sujeita ao risco de incêndio e explosão, o que poderia afetar diretamente toda a estrutura da edificação vertical onde trabalhava (inclusive sua estrutura), traduzindo área de risco. Embora o autor não realizasse operações com inflamáveis líquidos e não trabalhasse na sala do gerador, ela se ativava em área adjacente ao equipamento (na mesma edificação vertical onde os geradores ficavam alojados no subsolo) e poderia ser afetado na hipótese de ocorrer um incêndio ou explosão na estrutura, ficando exposto de forma habitual e permanente a condição de risco acentuado." Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Valor da Causa; Banco de Horas