STFRcl 60.454 AgR-ED-ED-ED
Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração em agravo regimental na reclamação constitucional
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC
- Alegação de omissão
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Aplicação de multa
- Determinada a certificação do trânsito em julgado
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC na importância de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.