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Jurisprudências

STJREsp 2.115.171

Contrato de compra e venda e financiamento: fraude

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUTONOMIA CONTRATUAL RELATIVIZADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de recurso especial interposto por Dismoto Distribuidora de Moto Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a sentença de procedência parcial em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a responsabilidade solidária entre a fornecedora do bem e a instituição financeira em razão de fraude e falsificação de assinatura no contrato de financiamento. 2.O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional em razão da adoção da técnica de fundamentação per relationem; (ii) a sentença e o acórdão extrapolaram os limites do pedido inicial ao anular o contrato de compra e venda; (iii) há solidariedade entre os contratos de compra e venda e de financiamento, especialmente quando a instituição financeira não está vinculada à montadora ou revendedora; (iv) o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à autonomia entre os contratos mencionados. 3.A técnica de fundamentação per relationem é válida e amplamente aceita pela jurisprudência do STJ e do STF, desde que os fundamentos adotados sejam claros e suficientes para a solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4.A rescisão do contrato de compra e venda, embora não tenha sido expressamente pleiteada, decorre como consequência lógica e necessária da nulidade do contrato de financiamento, em razão da fraude constatada, não havendo extrapolação dos limites do pedido inicial. 5.A autonomia entre os contratos de compra e venda e de financiamento pode ser relativizada em casos de fraude ou coligação contratual, como no caso concreto, em que a falsificação de assinatura e a atuação conjunta das rés configuraram ilicitude suficiente para justificar a responsabilidade solidária, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6.A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, pois o recorrente não demonstrou o cotejo analítico necessário, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ. Ademais, a revisão das conclusões quanto à responsabilidade solidária demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7.A indenização por danos morais, fixada em R$ 12.000,00, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando os transtornos causados à consumidora pela fraude e pela entrega de produto diverso do contratado.

8. Recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados em 5%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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