Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.051.617

Compensação em liquidação de sentença de ação revisional de contrato bancário

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO E COEXISTÊNCIA DAS DÍVIDAS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA EXAME DOS MARCOS TEMPORAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE; RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A agravante demonstrou impugnação específica do fundamento autônomo do acórdão recorrido (caráter dúplice e amplitude da revisão), afastando a incidência da Súmula 283/STF e autorizando o conhecimento do recurso especial pela alínea "a".

2. Quanto à alínea "c", subsiste o óbice do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de cotejo analítico apto a comprovar similitude fática e identidade jurídica entre o paradigma e o acórdão recorrido.

3. A compensação é direito formativo extintivo que opera por força de lei no momento da coexistência de dívidas reciprocamente líquidas e exigíveis (arts. 368 e 369 do CC); a prescrição somente obsta a compensação se consumada antes desse momento.

4. O acórdão recorrido não definiu os marcos temporais da coexistência das dívidas nem a data da consumação da prescrição do saldo da conta de crédito em liquidação, inviabilizando a verificação da exigibilidade no instante próprio e impondo a anulação para que a Corte de origem examine expressamente tais elementos.

5. Agravo interno provido em parte para reconsiderar a decisão agravada; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, com anulação do acórdão recorrido e retorno dos autos à origem para análise do marco temporal da coexistência das dívidas e da ocorrência da prescrição do saldo em conta de crédito em liquidação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.