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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 200-65.2016.5.20.0001

Execução: preliminar de suspensão da execução

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Execução
  • Preliminar de suspensão da execução
  • No caso concreto, não há pertinência temática entre o presente feito
  • Preclusão lógica
  • Ileso o art. 5º, incs. II, LIV e LV, da Constituição da República
  • Cerceamento do direito de defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232 DO STF. No caso concreto, não há pertinência temática entre o presente feito - no qual se discute a preclusão lógica da reclamada em razão de ato contrário à vontade de recorrer - e a discussão em apreciação no Supremo Tribunal Federal no bojo do tema 1232, atinente à possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem haver participado da fase de conhecimento. PRECLUSÃO LÓGICA. A discussão aventada nos autos tem nítido caráter infraconstitucional (art. 1000 , do CPC). Ademais, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em inobservância ao princípio da legalidade, em cerceamento de defesa ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, incs. II, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA RECLAMADA NA FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE. Considerando a configuração da preclusão lógica pelo Tribunal Regional e sua manutenção em sede extraordinária, resta prejudicada a análise do tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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