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Jurisprudências

STFARE 1.580.767 AgR

Deserção: não atendimento oportuno de determinação de saneamento do feito

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Deserção. Não atendimento oportuno de determinação de saneamento do feito. Pretensão de nova intimação fundada no art. 1.007, § 4º. Não enquadramento. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, ante o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça na origem e a deserção do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a deserção do recurso, declarada na origem em face do não atendimento à determinação de recolhimento do preparo no prazo estipulado após o indeferimento da gratuidade de justiça, atrai a incidência da norma do art. 1.007, § 4º, do CPC, que prevê a intimação para recolhimento em dobro.

III. Razões de decidir

3. A deserção do recurso, no caso concreto, não decorreu da não comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso extraordinário, hipótese abrangida pelo art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Diferentemente, a deserção foi declarada devido ao não atendimento de despacho judicial que determinou a comprovação do recolhimento do preparo em prazo estipulado.

4. A hipótese não atrai a incidência da norma do art. 1.007, § 4º, do CPC.

5. Ademais, descabe a esta Corte, pela via eleita, revolver o acervo fático probatório dos autos a fim de apreciar eventual (des)acerto do ato processual que certificou no Juízo de origem a ausência da tempestiva comprovação do recolhimento do preparo.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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