STFRHC 271.935 AgR-ED
Associação para o tráfico de drogas: matérias não analisadas pelo tribunal estadual nem pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Dupla supressão de instância
- Detração
- Matéria afeta ao juízo das execuções penais
- Ausência de causa legal de extinção da punibilidade
- Não comprovação de constrangimento ilegal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL NEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. AUSÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE ANÁLISE DE ATO IMPUGNADO DIVERSO DO OBJETO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.