TSTAg-EDCiv-AIRR 412-44.2012.5.02.0384
Sentença de impugnação aos cálculos: natureza interlocutória
- Direito do Trabalho
- Sentença de impugnação aos cálculos
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não cabimento do agravo de petição
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 214 DO TST. OFENSA DIRETA AO ARTIGO 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional