STFARE 1.558.767 ED-AgR
Contribuição previdenciária patronal: incidência
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Incidência
- Natureza jurídica
- Análise de legislação infraconstitucional
- Potencial ofensa indireta à constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA. VALORES DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA E PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA JURÍDICA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POTENCIAL OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e reiterou a determinação de devolução do feito ao Tribunal de origem quanto à matéria remanescente, submetida à sistemática da repercussão geral, considerado o Tema 1.415 da repercussão geral (artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, na redação da Emenda Regimental 21/2007), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.