STFRcl 62.331 AgR-AgR-ED
Terceirização: pejotização
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Pejotização
- Liberdade de organização produtiva dos cidadãos
- Licitude de outras formas de organização do trabalho
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização . Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Reclamação julgada procedente. 7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.