STJREsp 2.245.628
Execução de título extrajudicial: penhora de imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de imóvel
- Alegação de bem de família
- Existência de outros imóveis
- Impenhorabilidade não configurada
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL MINEIRO PARA QUE, ADOTANDO A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, VERIFIQUE SE O IMÓVEL CONSTRITO É EFETIVAMENTE UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à inexistência de outros imóveis, mas sim a sua utilização como residência.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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