STFRE 1.537.172 AgR-ED
Alegação de omissão no acórdão: inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Alegação de omissão no acórdão
- Determinação de baixa imediata dos autos
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Embargos rejeitados. Determinação de baixa imediata dos autos.
1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado.
3. Embargos rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou, ainda, a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.