Jurisprudências
TSTAg-AIRR 787-66.2020.5.07.0015
Horas extras: cargo de gestão
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO - ART. 62, II, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.