TSTRR 0020640-36.2022.5.04.0351
Negativa de prestação jurisdicional: complementação de aposentadoria
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Complementação de aposentadoria
- Indenização por perdas e danos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório, firmou sua convicção, demonstrando os aspectos que o levaram a formar seu convencimento. 2. No caso, não se constata a propalada nulidade, uma vez que a corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria - indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente -, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator