TSTRR 0000921-15.2011.5.05.0161
Complemento da rmnr: trânsito em julgado anterior ao julgamento do STF no RE 1.251.927
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Complemento da rmnr
- Trânsito em julgado anterior ao julgamento do STF no RE 1.251.927
- Coisa julgada
- Manutenção da eficácia do título exequendo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. COMPLEMENTO DA RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO STF NO RE 1.251.927. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA EFICÁCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O c. STF, no julgamento do RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 1º/03/2024, firmou tese reconhecendo a validade da metodologia de cálculo da RMNR adotada pela Petrobras, em regime de repercussão geral e com eficácia vinculante. Contudo, não houve modulação de seus efeitos sobre os limites da coisa julgada, a fim de sustar a eficácia de sentenças já transitadas em julgado. No caso, trata-se de execução de sentença transitada em julgado em 2017, razão pela qual a tese fixada pela Suprema Corte não repercute sobre a lide, não havendo falar em inexigibilidade do título executivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a exigibilidade do título executivo e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir na execução do julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator