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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1459-69.2014.5.05.0038

Não reiteração dos temas do recurso de revista: alegação genérica de violação ao texto constitucional

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Não reiteração dos temas do recurso de revista
  • Alegação genérica de violação ao texto constitucional
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA . NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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