TSTAg-RRAg 557-29.2020.5.05.0193
Decisão colegiada: inadequação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . ERRO GROSSEIRO . Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista interpostos pelo reclamante, bem como, deu parcial provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pela reclamada. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Pensão Vitalícia; Prorrogação do Horário Noturno; Valor Arbitrado