TSTAg-AIRR 0011407-76.2023.5.18.0161
Nulidade por cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Utilização de prova emprestada
- Laudo pericial paradigma
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PARADIGMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOCORRÊNCIA. TEMA 140 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC, sobretudo quando os autos já contêm elementos suficientes para a formação do convencimento, particularmente o laudo pericial. A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 140 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora