STFARE 1.555.906 AgR
Responsabilidade civil do estado por danos causados aos seus próprios agentes públicos
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Militar
- Possibilidade
- Morte de policial militar do estado do ceará em serviço
- Danos materiais
- Tribunal de origem que assentou a existência de nexo de causalidade
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS AOS SEUS PRÓPRIOS AGENTES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MORTE DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EM SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ASSENTOU A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.