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Jurisprudências

STJAREsp 3.024.361

Capitalização de juros: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 141 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO TARDIAMENTE. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação de cobrança, afastou a capitalização de juros por ausência de pactuação expressa no contrato e por preclusão acerca das condições gerais apresentadas apenas em âmbito recursal.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) ocorreu julgamento extra petita em violação do art. 141 do CPC; (iii) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de matéria exclusivamente jurídica.

3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese de adstrição e congruência, explicita a razão de decidir e resolve a controvérsia sobre capitalização de juros, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.

4. Não há julgamento extra petita quando a controvérsia sobre capitalização decorre da própria defesa, sendo legítimo o afastamento da capitalização diante da inexistência de pactuação expressa e da preclusão quanto a documento apresentado tardiamente, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC.

5. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária sobre a ausência de pactuação e sobre a preclusão demandaria reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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