TSTEDCiv-RRAg 1540-40.2011.5.05.0291
Erro material: correção no dispositivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Erro material
- Correção no dispositivo
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Verbas Rescisórias
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SEGUNDA RECLAMADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NO DISPOSITIVO. Constatado o erro material apontado pela parte embargante na redação do dispositivo do acórdão, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para corrigi-lo, a fim de que o dispositivo passe a refletir o teor da fundamentação do julgado, consignando-se o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e o conhecimento e provimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, bem como do respectivo recurso de revista. Embargos de declaração providos para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecendo a existência de erro material, determinar a alteração do dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Divisor de Horas Extras; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras